Entre
da Polícia Judaica Internacional (JPI)
da Confederação Judaica Mundial (CJM)
e
[Nome oficial do governo/ministério/agência]
- PREÂMBULO
O presente Memorando de Entendimento ( “ MoU ” ) é celebrado neste dia ___ de _______ , 20 , entre:
A Polícia Judaica Internacional (JPI) , uma organização internacional de treinamento, consultoria e cooperação policial que opera sob a autoridade da Confederação Judaica Mundial (CJM),
e
[Nome legal completo da autoridade governamental] , uma autoridade governamental soberana de [País] , agindo por meio de seus representantes devidamente autorizados.
Ambas as partes serão referidas coletivamente como “ as Partes ” .
Reconhecendo:
- a ameaça global representada pelo terrorismo, extremismo violento e violência organizada transnacional;
- a importância da cooperação internacional na proteção de civis e na preservação das instituições democráticas;
- a necessidade de fortalecer as capacidades éticas de aplicação da lei e de segurança;
As Partes concordam com o seguinte:
- OBJETIVO
O objetivo deste Memorando de Entendimento é estabelecer uma estrutura de cooperação entre as Partes nas seguintes áreas:
- Treinamento antiterrorista
- Fortalecimento das capacidades de segurança
- Cooperação em matéria de inteligência (onde legalmente permitida)
- Coordenação de resposta a crises
- Proteção de civis e comunidades vulneráveis
- Promoção dos direitos humanos – práticas de segurança em conformidade com as normas
III. ÂMBITO DA COOPERAÇÃO
A cooperação ao abrigo deste Memorando de Entendimento pode incluir, entre outros:
- Programas conjuntos de treinamento para agentes da lei e pessoal de segurança.
- Troca de conhecimentos especializados e melhores práticas
- Serviços de consultoria técnica
- Consultas estratégicas
- Workshops, seminários e simulações
- Cooperação em análise de ameaças (sujeita a autorização legal)
- apoio ao planejamento de resposta a emergências
Todas as atividades deverão ser conduzidas estritamente de acordo com as leis e regulamentos aplicáveis do país anfitrião.
- PRINCÍPIOS DE COOPERAÇÃO
As Partes concordam que toda a cooperação será orientada por:
- Respeito pela soberania nacional
- Conformidade com as leis nacionais e internacionais
- Proteção das liberdades civis
- Respeito pelos direitos humanos
- Neutralidade profissional
- Transparência e responsabilidade
- SITUAÇÃO JURÍDICA
- Este memorando de entendimento não cria obrigações jurídicas internacionais vinculativas.
- Não autoriza o pessoal da JPI a exercer poderes de aplicação da lei, a menos que seja expressamente permitido pelo governo anfitrião por meio de autorização por escrito.
- Nada neste Memorando de Entendimento deverá ser interpretado como uma limitação da autoridade soberana do Governo de [País] .
- FUNÇÕES E RESPONSABILIDADES
A Polícia Judaica Internacional deverá:
- Fornecer treinamento, consultoria e suporte técnico conforme acordado.
- Garantir padrões profissionais e conformidade ética.
- Respeite as leis e regulamentos do país anfitrião.
- Manter a confidencialidade das informações compartilhadas.
[Autoridade Governamental] deverá:
- Facilitar a implementação legal das atividades acordadas.
- Designar oficiais de ligação
- Fornecer a coordenação administrativa necessária.
- Garantir a conformidade com os requisitos legais nacionais
VII. COMPARTILHAMENTO DE INFORMAÇÕES E CONFIDENCIALIDADE
- Qualquer informação trocada será tratada de acordo com as leis de confidencialidade e normas de classificação aplicáveis.
- As informações não podem ser divulgadas a terceiros sem consentimento prévio por escrito.
- As informações compartilhadas serão utilizadas exclusivamente para os fins definidos neste Memorando de Entendimento.
VIII. ARRANJOS FINANCEIROS
Salvo acordo em contrário por escrito:
- Cada Parte arcará com seus próprios custos.
- As atividades conjuntas que requerem financiamento serão regidas por acordos escritos separados.
- MECANISMO DE IMPLEMENTAÇÃO
As Partes designarão Pontos de Contato (PCs) oficiais responsáveis pela coordenação, comunicação e supervisão das atividades de cooperação.
Poderá ser criado um Comité Conjunto de Coordenação para:
- Acompanhe o progresso.
- Avaliar resultados
- Recomendar melhorias
- DURAÇÃO
Este Memorando de Entendimento entrará em vigor na data de assinatura e permanecerá válido por um período de cinco (5) anos , a menos que seja rescindido antes.
- EMENDA
Este Memorando de Entendimento poderá ser alterado a qualquer momento mediante consentimento mútuo por escrito de ambas as Partes.
XII. RESCISÃO
Qualquer uma das Partes poderá rescindir este Memorando de Entendimento mediante notificação por escrito à outra Parte com 90 dias de antecedência .
A rescisão não afetará as atividades em andamento já acordadas, a menos que haja decisão mútua.
XIII. RESOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS
Qualquer disputa decorrente da interpretação ou da implementação será resolvida amigavelmente por meio de consulta e negociação entre as Partes.
XIV. STATUS NÃO VINCULATIVO
Este memorando de entendimento representa uma declaração de intenções e cooperação mútuas e não constitui um tratado juridicamente vinculativo sob o direito internacional.
- ASSINATURAS
Assinado em duplicado, sendo cada cópia igualmente autêntica.
Para a Polícia Judaica Internacional (JPI)
Nome: ___________________________
Cargo: ___________________________
Assinatura: ________________________
Data: ____________________________
Para [Autoridade Governamental]
Nome: ___________________________
Cargo: ___________________________
Assinatura: ________________________
Data: ____________________________
DECLARAÇÃO OFICIAL DE ENCERRAMENTO
As Partes reafirmam seu compromisso comum de proteger a vida humana, defender os valores democráticos e fortalecer a cooperação global em segurança.
Nunca mais é agora.

