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Junte-se com a Polícia Israelita
e aja contra o ódio, o antisemitismo e o terrorismo

Memorando de Entendimento

Entre

da Polícia Judaica Internacional (JPI)
da Confederação Judaica Mundial (CJM)
e
[Nome oficial do governo/ministério/agência]

 

  1. PREÂMBULO

O presente Memorando de Entendimento ( “ MoU ” ) é celebrado neste dia ___ de _______ , 20 , entre:

A Polícia Judaica Internacional (JPI) , uma organização internacional de treinamento, consultoria e cooperação policial que opera sob a autoridade da Confederação Judaica Mundial (CJM),

e

[Nome legal completo da autoridade governamental] , uma autoridade governamental soberana de [País] , agindo por meio de seus representantes devidamente autorizados.

Ambas as partes serão referidas coletivamente como as Partes ” .

Reconhecendo:

  • a ameaça global representada pelo terrorismo, extremismo violento e violência organizada transnacional;
  • a importância da cooperação internacional na proteção de civis e na preservação das instituições democráticas;
  • a necessidade de fortalecer as capacidades éticas de aplicação da lei e de segurança;

As Partes concordam com o seguinte:

 

  1. OBJETIVO

O objetivo deste Memorando de Entendimento é estabelecer uma estrutura de cooperação entre as Partes nas seguintes áreas:

  • Treinamento antiterrorista
  • Fortalecimento das capacidades de segurança
  • Cooperação em matéria de inteligência (onde legalmente permitida)
  • Coordenação de resposta a crises
  • Proteção de civis e comunidades vulneráveis
  • Promoção dos direitos humanos – práticas de segurança em conformidade com as normas

 

III. ÂMBITO DA COOPERAÇÃO

A cooperação ao abrigo deste Memorando de Entendimento pode incluir, entre outros:

  1. Programas conjuntos de treinamento para agentes da lei e pessoal de segurança.
  2. Troca de conhecimentos especializados e melhores práticas
  3. Serviços de consultoria técnica
  4. Consultas estratégicas
  5. Workshops, seminários e simulações
  6. Cooperação em análise de ameaças (sujeita a autorização legal)
  7. apoio ao planejamento de resposta a emergências

Todas as atividades deverão ser conduzidas estritamente de acordo com as leis e regulamentos aplicáveis do país anfitrião.

 

  1. PRINCÍPIOS DE COOPERAÇÃO

As Partes concordam que toda a cooperação será orientada por:

  • Respeito pela soberania nacional
  • Conformidade com as leis nacionais e internacionais
  • Proteção das liberdades civis
  • Respeito pelos direitos humanos
  • Neutralidade profissional
  • Transparência e responsabilidade

 

  1. SITUAÇÃO JURÍDICA
  2. Este memorando de entendimento não cria obrigações jurídicas internacionais vinculativas.
  3. Não autoriza o pessoal da JPI a exercer poderes de aplicação da lei, a menos que seja expressamente permitido pelo governo anfitrião por meio de autorização por escrito.
  4. Nada neste Memorando de Entendimento deverá ser interpretado como uma limitação da autoridade soberana do Governo de [País] .

 

  1. FUNÇÕES E RESPONSABILIDADES

A Polícia Judaica Internacional deverá:

  • Fornecer treinamento, consultoria e suporte técnico conforme acordado.
  • Garantir padrões profissionais e conformidade ética.
  • Respeite as leis e regulamentos do país anfitrião.
  • Manter a confidencialidade das informações compartilhadas.

[Autoridade Governamental] deverá:

  • Facilitar a implementação legal das atividades acordadas.
  • Designar oficiais de ligação
  • Fornecer a coordenação administrativa necessária.
  • Garantir a conformidade com os requisitos legais nacionais

 

VII. COMPARTILHAMENTO DE INFORMAÇÕES E CONFIDENCIALIDADE

  1. Qualquer informação trocada será tratada de acordo com as leis de confidencialidade e normas de classificação aplicáveis.
  2. As informações não podem ser divulgadas a terceiros sem consentimento prévio por escrito.
  3. As informações compartilhadas serão utilizadas exclusivamente para os fins definidos neste Memorando de Entendimento.

 

VIII. ARRANJOS FINANCEIROS

Salvo acordo em contrário por escrito:

  • Cada Parte arcará com seus próprios custos.
  • As atividades conjuntas que requerem financiamento serão regidas por acordos escritos separados.

 

  1. MECANISMO DE IMPLEMENTAÇÃO

As Partes designarão Pontos de Contato (PCs) oficiais responsáveis pela coordenação, comunicação e supervisão das atividades de cooperação.

Poderá ser criado um Comité Conjunto de Coordenação para:

  • Acompanhe o progresso.
  • Avaliar resultados
  • Recomendar melhorias

 

  1. DURAÇÃO

Este Memorando de Entendimento entrará em vigor na data de assinatura e permanecerá válido por um período de cinco (5) anos , a menos que seja rescindido antes.

 

  1. EMENDA

Este Memorando de Entendimento poderá ser alterado a qualquer momento mediante consentimento mútuo por escrito de ambas as Partes.

 

XII. RESCISÃO

Qualquer uma das Partes poderá rescindir este Memorando de Entendimento mediante notificação por escrito à outra Parte com 90 dias de antecedência .

A rescisão não afetará as atividades em andamento já acordadas, a menos que haja decisão mútua.

 

XIII. RESOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS

Qualquer disputa decorrente da interpretação ou da implementação será resolvida amigavelmente por meio de consulta e negociação entre as Partes.

 

XIV. STATUS NÃO VINCULATIVO

Este memorando de entendimento representa uma declaração de intenções e cooperação mútuas e não constitui um tratado juridicamente vinculativo sob o direito internacional.

 

  1. ASSINATURAS

Assinado em duplicado, sendo cada cópia igualmente autêntica.

 

Para a Polícia Judaica Internacional (JPI)
Nome: ___________________________
Cargo: ___________________________
Assinatura: ________________________
Data: ____________________________

 

Para [Autoridade Governamental]
Nome: ___________________________
Cargo: ___________________________
Assinatura: ________________________
Data: ____________________________

 

DECLARAÇÃO OFICIAL DE ENCERRAMENTO

As Partes reafirmam seu compromisso comum de proteger a vida humana, defender os valores democráticos e fortalecer a cooperação global em segurança.

Nunca mais é agora.

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